3.5.16

10 de Maio


1814 – Pelo Tratado de Paz assinado nesta data, fica determinado, em seu artigo 10, que Portugal devolva Caiena à França.

1833 – Em sessão desta data, do Conselho do Governo da Província do Grão-Pará, procedeu-se à Divisão Judiciária da Província, criando termos (uma espécie de sub-comarca), entre os quais o Termo de São José de Macapá, que se restringia à vila de São José de Macapá e à freguesia de Regeneração, ex-vila de Nossa Senhora de Assunção, depois Mazagão.

1892 – A Comarca de Macapá é dividida em três circunscrições judiciárias.
           
1895 -  Seis gendarmes e um brigadeiro embarcam no vapor Lifgeld e seguem viagem a Calçoene, provenientes de Caiena, para a região das minas. Eles têm a função secreta de mapear toda a região, para facilitar o acesso da canhoneira Bengali que invadirá a vila de Amapá em 15 de maio. 

1901 – O capitão Aprígio Perez Nunes, delegado de polícia de Macapá, sofre um conflito armado pelo tenente Pompeu Aureliano de Moura, comandante de um destacamento do Exército instalado na Fortaleza de Macapá, em represália à decisão de Perez Nunes, de tirar do Exército a responsabilidade do policiamento da cidade.

2001. A Defensoria Publica (Defenap) do Amapá põe em funcionamento o programa Disque Cidadania, através do fone 0800-096-9600. Pelo telefone, as pessoas com renda salarial de até dois sala´rios mínimos “per capta”, podem fazer consultas, pedir informações e iniciar processo sobre seus direitos, em todo o Estado do Amapá. A ligação é gratuita.

2002 – O juiz da 2ª Vara Civel e de Fazenda Publica, Raimundo Vales, concede liminar pedida pelo advogado João de Lima Guerrreiro Souza, em ação popular impetrada contra  o Estado do Amapá, suspendendo os efeitos da Lei Estadual 660, de 8 de abril de 2002, sancionada pela governadora Dalva Figueiredo. A lei nº 660 transfere os servidores do antigo IPESAP para os quadros de servidores do Estado do Amapá. O autor da ação diz que a lei, sancionada, fere frontalmente a Constituição Federal e a própria Constituição Estadual nos artigos que provêm a administração de servidores da Administração Pública, que é feita exclusivamente através de concurso publico, sendo vedado a acesso, por meio de transferência, promoção, ascensão funcional ou transformação de cargos. Assim, no entendimento do advogado autor da lei, “jamais uma lei ordinária poderia transferir ou autorizar a nomeação sem essa formalidade essencial para (os ex-servidores do Ipesap) e exerceram mera relação de emprego com o Estado, uma vez que admitidos pelo regime de CLT, embora por concurso, exerçam simples emprego publico sob o manto do Regime Juridico Único. 

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